A Resposta Inicial: Nem Sempre — Tudo Depende da Intenção
A pergunta é tão recorrente quanto imprecisa: "Se um indivíduo aponta uma arma contra um policial, isso é automaticamente tentativa de homicídio?" A resposta clara e objetiva é: não necessariamente.
Essa imprecisão decorre de uma leitura superficial do Direito Penal, que não leva em consideração a estrutura fundamental dos crimes: a intenção do agente. No Direito Penal brasileiro, nenhum crime — muito menos os crimes contra a vida — pode ser tipificado sem a análise minuciosa do elemento subjetivo, ou seja, do dolo que animava a conduta do autor no momento do fato.
O senso comum tende a presumir que o uso de uma arma de fogo implica, automaticamente, vontade de matar.