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Mateus 5:27-30: Não Cometerás Adultério: A Radicalidade de Jesus Contra o Pecado do Coração
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6Mateus 4:1-11: A Tentação Vencida: Como Jesus, o Último Adão, Preparou o Caminho para o Sermão da Montanha" (Gn 2:16-17; 3:1-6; Is 2:2-3; Mq 4; 1Co 15:21-22)
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9Atos 2:42-43: O Espírito da Igreja que Nascia: Perseverança, Comunhão e Temor na Igreja Primitiva
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6Lucas 5:17-26: O Paradoxo do Reino: Perdão e Cura na Cena do Paralítico
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10João 18:15-27: A Negação de Pedro e o Espelho da Nossa Própria Fé (João 13:36-38)
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11Mateus 5:21-26: Sermão do Monte: "Não Matarás": O Que Jesus Realmente Exige de Nós
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6Direito Constitucional > Constitucionalismo
o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado.
as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.
a Revolução Gloriosa instaurada na Inglaterra, no âmbito do desenvolvimento do constitucionalismo moderno, contribuiu de maneira exponencial para o desenvolvimento de variados aspectos do constitucionalismo contemporâneo, destacando-se, dentre eles, a ideia de federalismo e também a visão da constituição como um documento sagrado político.
o constitucionalismo espartano foi marcado por uma organização política de base civil e democrática, assim como Atenas, permitindo-se a ampla participação dos cidadãos nos assuntos públicos da polis.
no Brasil, o denominado Constitucionalismo social teve início com a Constituição de 1946, a qual passou a consagrar não apenas os direitos sociais ao trabalho, educação e previdenciário mas também defendeu a impossibilidade de exercício do direito de propriedade contra o interesse coletivo ou social.
3 dias atrás
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2Direito Constitucional > Constitucionalismo
No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social.
A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do constitucionalismo moderno.
O constitucionalismo antigo teve início com a Magna Carta de 1215, não havendo antes desse período indícios de experiências democráticas que contrastassem com os poderes teocráticos ou monárquicos dominantes.
John Locke, Montesquieu e Rousseau são reconhecidos como os principais precursores do constitucionalismo contemporâneo, em virtude de concepções revolucionárias que defendiam a unificação e consagração dos ideais e valores humanos universais.
3 dias atrás
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2Marcos 6:30-31: O Convite: Aprendendo a Não se Distrair, Desacelerar e Descansar em Jesus
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