1. A Prerrogativa Militar e a Competência do Comando

A questão sobre a permissão para um militar comparecer fardado a uma audiência, especialmente na condição de réu, levanta um debate complexo que começa na própria natureza do uniforme. O uso de uniformes, insígnias e distintivos é, antes de tudo, uma prerrogativa dos militares, ou seja, um direito inerente à sua função e carreira.

Essa prerrogativa está expressamente prevista em legislações castrenses, sendo o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980) a principal referência para os membros das Forças Armadas. O estatuto estabelece, em seu artigo 76, que "os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade, com as prerrogativas que lhes são inerentes".