Matéria: Direito Administrativo | Assunto: Noções Introdutórias | Banca: FUNDATEC | Ano: 2025 | Órgão: PGE-RS | Cargo: Procurador do Estado
Quanto às fontes do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta:
Resposta correta: B
A questão trata das fontes do direito administrativo. Vejamos as afirmativas da questão:
A) O Código Civil tem aplicação imediata nos contratos administrativos./
Incorreta. Os contratos administrativos são ajustes celebrados pela administração pública com particulares sujeitos a regime jurídico de direito público, logo, o Código Civil e as demais normas de direito privado aplicam-se apenas subsidiariamente aos contratos administrativos.
B) O Código de Processo Civil tem aplicação supletiva e subsidiária nos processos administrativos.
Correto. Os processos administrativos são regidos por normas próprias de direito público como, por exemplo, a Lei nº 9.784/1999 que regulamenta o processo administrativo federal. As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se apenas subsidiariamente na falta de normas específicas sobre a matéria. Nesse sentido, determina o artigo 15 do Código de Processo Civil o seguinte:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
C) A Constituição não tem aplicação imediata no Direito Administrativo, mas de forma supletiva à legalidade.
Incorreta. A Constituição tem aplicação imediata no Direito Administrativo. Além disso, as normas constitucionais são normas hierarquicamente superiores às normas legais que informam todo o ordenamento jurídico e que não são apenas aplicáveis de forma supletiva à legalidade.
D) O Código Penal tem aplicação circunscrita a ilícitos administrativos tipificados nos respectivos regulamentos.
Incorreta. O Código Penal prevê ilícitos criminais aplicáveis inclusive aos agentes públicos e sua aplicação não se limita e nem se confunde com ilícitos administrativos previstos em normas administrativas.
E) A Lei de Sociedades Anônimas não se aplica às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Incorreta. As sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta criadas mediante autorização legislativa, com personalidade de direito privado que devem obrigatoriamente ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. De acordo com o artigo 4º, §2º, da Lei nº 13.303/2016, “a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que é a Lei das Sociedades Anônimas", logo, essa lei se aplica às sociedades de economia mista.