Poder de polícia
Poder de polícia é a faculdade da Administração Pública de limitar direitos individuais em prol do interesse público.
- 1 Fonte
- Atualizado em 10/10/2026
Em uma frase: Poder de polícia é a faculdade da Administração Pública de limitar direitos individuais em prol do interesse público. 1
Pontos-chave
- Atividade típica da Administração que impõe restrições ou condicionamentos ao exercício de direitos privados;
- Visa proteger o bem‑estar coletivo, a ordem pública, a saúde, a segurança e o meio ambiente;
- Os atos praticados no exercício do poder de polícia gozam de executoriedade, podendo ser cumpridos independentemente de prévia autorização judicial, pois a executoriedade retira da administração o interesse de buscar provimento jurisdicional 1;
- Pode ser exercido por meio de atos normativos (regulamentos) ou atos individuais (autuações, licenças, interdições);
- A atuação deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
Requisitos / Espécies / Hipóteses
- Legalidade: o poder de polícia só pode ser exercido nos limites da lei que o autoriza;
- Finalidade pública: a medida deve perseguir interesse coletivo, não fins particulares;
- Proporcionalidade: a restrição imposta deve ser adequada e necessária ao objetivo buscado.
Na prática
- Os atos administrativos de polícia são executórios, ou seja, podem ser cumpridos imediatamente, sem necessidade de ordem judicial prévia, embora sujeitos a controle judicial posterior 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 10/10/2026.