Ato administrativo
Manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que cria, modifica, extingue ou reconhece situações jurídicas.
- 2 Fontes
- Atualizado em 09/10/2026
Em uma frase: Manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que cria, modifica, extingue ou reconhece situações jurídicas 1
Pontos-chave
- É um ato unilateral da Administração ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas 1
- Busca produzir efeitos jurídicos no mundo do Direito, como criação, modificação, extinção ou reconhecimento de situações jurídicas 1
- Está subordinado ao direito público e tem como finalidade o interesse público 1
- Está sujeito ao controle judicial 1
- Caracteriza-se pela vontade da Administração, não por acordo entre partes 1
Características
- Manifestação ou declaração unilateral da vontade administrativa 1
- Produz efeitos jurídicos imediatos nas relações entre a Administração e os administrados 1
- Regida pelo direito público, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 1
- Sujeita a controle interno e judicial para garantir a conformidade com a lei e o interesse público 1
Na prática
- Em regra, a Administração pública executa seus próprios atos sem necessidade de decisão judicial prévia, embora possam ser objeto de controle judicial posterior 2
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 09/10/2026.