Ato administrativo

Manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que cria, modifica, extingue ou reconhece situações jurídicas.

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Atualizado em 09/10/2026

Em uma frase: Manifestação unilateral da vontade da Administração Pública que cria, modifica, extingue ou reconhece situações jurídicas 1

Pontos-chave

  • É um ato unilateral da Administração ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas 1
  • Busca produzir efeitos jurídicos no mundo do Direito, como criação, modificação, extinção ou reconhecimento de situações jurídicas 1
  • Está subordinado ao direito público e tem como finalidade o interesse público 1
  • Está sujeito ao controle judicial 1
  • Caracteriza-se pela vontade da Administração, não por acordo entre partes 1

Características

  • Manifestação ou declaração unilateral da vontade administrativa 1
  • Produz efeitos jurídicos imediatos nas relações entre a Administração e os administrados 1
  • Regida pelo direito público, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 1
  • Sujeita a controle interno e judicial para garantir a conformidade com a lei e o interesse público 1

Na prática

  • Em regra, a Administração pública executa seus próprios atos sem necessidade de decisão judicial prévia, embora possam ser objeto de controle judicial posterior 2

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