Prerrogativa de foro
Regra que atribui competência originária a determinados cargos públicos para serem julgados em tribunais superiores.
Em uma frase: Prerrogativa de foro é a atribuição de competência originária a certas autoridades públicas para que seus processos sejam julgados por tribunais superiores, em vez de juízes de primeira instância 1.
Pontos-chave
- Destina-se a autoridades que exercem funções de relevância institucional.
- Impede que o julgamento seja realizado por juízes de primeira instância, garantindo tratamento diferenciado.
- A competência é definida constitucionalmente e pode ser regulada por leis específicas, como a LOMAN.
- A deliberação sobre a aplicação da prerrogativa deve observar o princípio da transparência e da publicidade dos atos judiciais.
- Em caso de suspeição de autoridade detentora de foro, o processo deve ser imediatamente encaminhado ao presidente do tribunal para decisão do plenário, não cabendo ao relator individual aprofundar a investigação 1.
Requisitos / Espécies / Hipóteses
- Autoridades incluídas na lista de detentoras de foro por prerrogativa de função, conforme identificação prevista em normas internas do tribunal (ex.: membros do STF) 1.
- Ausência de pedido prévio do Ministério Público ou representação policial espontânea para a instauração de autos contra essas autoridades 1.
Na prática
- Quando houver menção ou indício de que a autoridade detentora de prerrogativa de foro esteja envolvida, os atos processuais devem ser interrompidos e remetidos ao presidente do tribunal para deliberação do plenário, conforme o Art. 33, parágrafo único, da LOMAN 1.
- Todas as decisões devem ser públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade, respeitando o direito à intimidade quando necessário, conforme Art. 93, IX, da CF/88 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 07/10/2026.