Atos da Administração
Conjunto amplo de manifestações do poder público ao exercer a função administrativa.
- 2 Fontes
- Atualizado em 09/10/2026
Em uma frase: Os Atos da Administração são todas as manifestações do poder público praticadas pelos entes estatais ao exercerem a função administrativa, abrangendo atos de qualquer poder quando gerem serviços públicos, políticas ou a máquina administrativa 1.
Pontos-chave
- Gênero amplo que reúne as diversas manifestações do poder público ao exercer a função administrativa 1;
- Inclui atos dos entes do Executivo, Legislativo e Judiciário quando exercem atividade administrativa 1;
- Toda ação estatal que visa gerir serviços públicos, implementar políticas ou manter a máquina administrativa configura um ato da Administração 1;
- Dentro desse gênero destaca‑se a espécie Ato Administrativo, que não é sinônimo do gênero 1;
- Nem todo ato da Administração é administrativo, embora todo ato administrativo seja ato da Administração 1.
Gênero e espécie
- Atos da Administração: conjunto genérico de todas as manifestações do poder público ao exercer a função administrativa, independentemente da origem institucional 1;
- Ato Administrativo: espécie específica dentro do gênero, distinta do ato da Administração por requisitos próprios, embora tais requisitos não estejam detalhados nas fontes 1.
Na prática
- Sempre que o Estado, em qualquer dos Poderes, atua para gerir serviços públicos, aplicar políticas ou manter a máquina administrativa em funcionamento, está praticando um ato da Administração 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 09/10/2026.