Requisitos do ato administrativo
Condições essenciais para a validade do ato administrativo, como finalidade pública, forma prescrita em lei e competência do agente.
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- Atualizado em 08/10/2026
Em uma frase: O ato administrativo, em sentido estrito, exige requisitos específicos – finalidade pública, forma prescrita em lei e competência do agente – para ser válido 1.
Pontos-chave
- Finalidade pública: o ato deve perseguir o interesse coletivo definido pela lei 1.
- Forma prescrita: a lei determina a forma que o ato deve observar, não havendo liberdade para outro modelo 1.
- Competência do agente: somente o sujeito legalmente habilitado pode praticar o ato 1.
- Objeto e motivo: embora o mérito seja discricionário, o objeto e o motivo são vinculados à lei 1.
Requisitos
- Finalidade: a lei fixa a única finalidade que o ato pode buscar, devendo sempre atender ao interesse público 1.
- Forma: a forma do ato é vinculada; a lei descreve a única forma admissível para sua prática 1.
- Sujeito (competência): a lei determina o agente competente, não havendo margem para atuação de outrem 1.
- Objeto e motivo: são vinculados à lei; a discricionariedade limita‑se ao mérito, não ao conteúdo essencial do ato 1.
Escrito pela IA do site a partir das Fontes ao lado · atualizado em 08/10/2026.