1. NORMAS DE DIREITO PENAL
O estudo da aplicação da norma no tempo exige, primeiramente, a distinção clara entre Direito Penal e Direito Processual Penal. No âmbito do Direito Penal, a regra fundamental que rege a aplicação da lei no tempo é o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Este princípio, elevado à categoria de garantia fundamental, encontra-se consagrado na Constituição Federal (art. 5º, XL) e no Código Penal (art. 2º, parágrafo único).
Art. 5º, XL, da CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"
Dessa máxima decorrem duas regras essenciais:
- Lei Penal Posterior Favorável ao Réu (Novatio Legis in Mellius): A lei que de alguma forma beneficia o réu (seja diminuindo a pena, alterando a prescrição, ou descriminalizando a conduta) retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência.