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1. CONCEITO DE EFICÁCIA NA NORMA PROCESSUAL

A eficácia da norma processual é compreendida como sendo sua aptidão para produzir efeitos. No entanto, no âmbito do processual penal, essa eficácia não é absoluta, na medida em que é limitada por determinados fatores.

O professor Norberto Avena destaca os dois principais fatores de limitação:

  • FATORES DE ORDEM ESPACIAL: São aqueles que, sustentados em aspectos de territorialidade, impõem à norma a produção de seus efeitos em determinados lugares e não em outros.
  • FATORES DE ORDEM TEMPORAL: correspondem ao período de atividade ou extratividade (retroatividade e ultratividade) da lei, tornando-a apta a vigorar e produzir seus efeitos apenas em determinado intervalo de tempo.

2. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO

“Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado ”. (Lima, Renato Brasileiro de. - 10. ed. rev., ampl, e atual. - São Paulo: Ed. JusPodivm, 2021)

2.1 PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

A aplicação da lei processual no espaço obedece ao princípio da territorialidade. Segundo o professor Guilherme Nucci, o referido princípio "significa a aplicação da lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional (art. 1, CPP), da mesma forma que se utiliza em direito penal (art. 5, CP). É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista não haver sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro. ” (Nucci, Guilherme de Souza. Processo penal e execução penal – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022, p. 21.)

Expressões que podem aparecer na sua prova: O princípio da territorialidade, impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum, as quais significam que os processos e julgamentos realizados no território brasileiro aplicam-se à lei processual penal nacional.

O que é direito alienígena? É aquele “composto pela vontade de outro povo, razão pela qual os magistrados, em nosso país, não cumprem e não devem, de fato, seguir legislação que não seja fruto do exclusivo desejo da nação brasileira. Um dos fatores de afastamento da aplicação da lei processual penal é a ressalva feita aos tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1, I, CPP)”.

Art. 1. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro (PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE OU LEX FORI), por este Código, ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 50, § 2; 52, I, parágrafo único; 85; 86, § 1, II; e 102, I, b);

III - os processos da competência da Justiça Militar (aplicação subsidiária do CPP – art. 3°, “a”, CPPM);

IV - os processos da competência do tribunal especial (inciso não é mais válido)

V - os processos por crimes de imprensa (inciso não é mais válido; STF não recepcionou a Lei de Imprensa).

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

2.1.1. EXCEÇÕES À REGRA DA TERRITORIALIDADE

O Professor Norberto Avena aborda as seguintes exceções à aplicação da lei brasileira:

2.1.1.1. TRATADOS, CONVENÇÕES E REGRAS DO DIREITO INTERNACIONAL

“A subscrição pelo Brasil de tratado ou convenção, ou sua participação em organização internacional disciplinada por regras processuais próprias, afasta a jurisdição criminal brasileira, fazendo com que determinados crimes sejam apreciados por tribunais estrangeiros, mediante a aplicação de seus próprios regramentos processuais”. Ex. Diplomatas que, a serviço de seu país de origem, cometem crimes em território nacional e com cônsules, no caso de infrações relativas ao exercício de suas funções no território do seu consulado (as duas situações são imunes à legislação brasileira).

⚠️ ATENÇÃO!

De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, “o tratado situa-se acima das leis e abaixo da Constituição Federal, razão pela qual, no conflito entre ambos, deve prevalecer o tratado sobre as leis e a Constituição sobre o tratado ”. (Nucci, Guilherme de Souza. Processo penal e execução penal – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022, p. 21.)

É no caso de tratados de direitos humanos? “No tocante aos tratados de direitos humanos, adquirem o status de normas supralegais, que estão acima do ordenamento jurídico brasileiro, mas abaixo da Constituição Federal” .

2.1.1.2. PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DOS MINISTROS DE ESTADO, NOS CRIMES CONEXOS COM OS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, E DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

“Incide, neste caso, o que se denomina de jurisdição política, impondo que determinadas condutas não sejam processadas e julgadas pelo Poder Judiciário, mas, sim, por órgãos do Poder Legislativo. Relativamente às categorias aqui mencionadas, o art. 52, I e II, da Carta Política atribuiu ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar:

  • O Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.”

2.1.1.3. PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

A Justiça Militar tem por atribuição julgar os crimes militares, conforme previsão do art. 124, da CF.

Considera-se crime militar o crime:

  • cometido por militar em atividade contra militar na mesma situação;
  • por militar em atividade contra militar da reserva em lugar sujeito à administração militar;
  • por militar em atividade contra o patrimônio sujeito à administração militar etc.

2.1.1.4. PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESPECIAL

(Não tem mais aplicação)

“A Constituição mencionada é a de 1937 e o tribunal especial referido julgava delitos políticos ou contra a economia popular por meio do chamado Tribunal de Segurança Nacional (Lei n. 244/36). Esse dispositivo há muito tempo deixou de ter aplicação, mesmo porque o art. 5o, XXXVII, da Constituição Federal veda os tribunais de exceção. No regime atual, os crimes políticos são de competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF) e os crimes contra a economia popular são julgados pela Justiça Estadual

2.1.1.5. PROCESSOS POR CRIMES DE IMPRENSA

(não foi recepcionada pela CF/88)

Não é mais exceção.

O STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130-7/DF), declarou que referida lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

2.2 INFRAÇÃO PENAL EM TERRITÓRIO NACIONAL

Quando se considera ter sido praticada a infração penal em território nacional?

Art. 6 - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Esse artigo adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA: o local do crime poderá ser o lugar em que se processou a ação ou omissão do agente e onde o resultado ocorreu .

2.3 QUADRO RESUMO
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REGRA: Aplica-se o princípio da territorialidade, lei nacional, aos crimes praticados em solo nacional (art. 1. do CPP).

INFRAÇÃO PENAL EM TERRITÓRIO NACIONAL: Considera-se praticado o crime no local em que ocorreu a ação ou omissão ou no lugar em que ocorreu o resultado (teoria da ubiquidade ou mista).

EXCEÇÃO: Excetuam-se à territorialidade as situações em que, nem mesmo de forma subsidiária, pode ser aplicada a lei processual penal comum (CPP) na apuração das infrações penais, isto é, em hipóteses nas quais devam incidir normas incorporadas ao direito estrangeiro (em razão de tratados internacionais) ou regras nacionais que inserem regulamentação específica para determinadas situações ( apuração dos crimes militares).


Matéria: Direito Processual Penal | Assunto: Noções Introdutórias e Princípios | Banca: Instituto AOCP | Ano: 2021 | Órgão: PC-PA | Cargo: Investigador de Polícia Civil


De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

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GUIA DE ESTUDOS

1. O que se entende por "eficácia" da norma processual penal e por que ela não é considerada absoluta?

A eficácia da norma processual é sua aptidão para produzir efeitos. Ela não é absoluta porque sua aplicação é limitada por fatores de ordem espacial, que restringem seus efeitos a determinados lugares, e por fatores de ordem temporal, que definem o período em que a lei pode vigorar.

2. Explique o princípio da territorialidade conforme aplicado ao Código de Processo Penal.

O princípio da territorialidade significa a aplicação da lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional. Essa regra assegura a soberania nacional, pois a atividade jurisdicional é um de seus aspectos e não pode ser exercida além das fronteiras do Estado.

3. Qual o significado das expressões lex fori e locus regit actum no contexto do direito processual penal?

Ambas as expressões reforçam o princípio da territorialidade. Elas significam que os processos e julgamentos realizados no território brasileiro devem aplicar a lei processual penal nacional, ou seja, a lei do foro (local) onde o processo tramita.

4. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual é a posição hierárquica de um tratado internacional em relação à Constituição Federal e às leis ordinárias?

Segundo o STF, um tratado situa-se acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição Federal. Portanto, em caso de conflito, o tratado prevalece sobre a lei, mas a Constituição prevalece sobre o tratado. Tratados de direitos humanos adquirem status de norma supralegal.

5. O que é "jurisdição política" e qual órgão é competente para julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República e de outras altas autoridades?

A jurisdição política é uma exceção em que certas condutas não são julgadas pelo Poder Judiciário, mas por órgãos do Poder Legislativo. A competência privativa para processar e julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente e outros altos funcionários em crimes de responsabilidade é do Senado Federal.

6. Qual teoria o Código de Processo Penal adota para definir o local de uma infração penal e o que ela estabelece?

O artigo 6º do Código de Processo Penal adota a Teoria da Ubiquidade ou Mista. Essa teoria estabelece que o crime é considerado praticado tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto onde o resultado se produziu ou deveria ter se produzido.

7. Defina o que é "direito alienígena" e qual a principal razão para sua não aplicação pelos magistrados brasileiros.

Direito alienígena é aquele composto pela vontade de outro povo. A razão para sua não aplicação é a soberania nacional, pois os magistrados no Brasil não devem seguir uma legislação que não seja fruto do exclusivo desejo da nação brasileira.

8. Por que os processos de competência da Justiça Militar constituem uma exceção à regra geral da territorialidade?

Eles são uma exceção porque possuem regras processuais próprias para apurar e julgar os crimes militares, conforme previsto no artigo 124 da Constituição Federal. Nesses casos, a lei processual penal comum (CPP) pode ser aplicada apenas de forma subsidiária.

9. Qual foi o destino da Lei de Imprensa e por que ela não é mais considerada uma exceção à aplicação do Código de Processo Penal?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130-7/DF, declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Consequentemente, o inciso que a previa como exceção no Código de Processo Penal perdeu sua validade.

10. Conforme destacado pelo professor Norberto Avena, quais são os dois principais fatores que limitam a eficácia da norma processual?

Os dois principais fatores de limitação são os de ordem espacial, que impõem a produção de efeitos da norma em determinados lugares, e os de ordem temporal, que estabelecem o intervalo de tempo em que a lei pode produzir seus efeitos.


DISCURSIVAS PARA PRÁTICA

  1. Discorra sobre o princípio da territorialidade como um pilar da soberania nacional no âmbito do processo penal, detalhando suas principais exceções e as justificativas para cada uma delas, conforme o Art. 1º do Código de Processo Penal.
  2. Analise a hierarquia normativa no ordenamento jurídico brasileiro, focando especificamente na posição dos tratados internacionais (tanto os gerais quanto os de direitos humanos) em relação à Constituição Federal e às leis ordinárias, com base na jurisprudência do STF citada no texto.
  3. Compare a aplicação do princípio da territorialidade no direito penal (CP, art. 5º) e no direito processual penal, explicando por que o Código de Processo Penal adota o princípio da lex fori de forma mais estrita.
  4. Explique o conceito de "jurisdição política" como exceção à regra geral de jurisdição. Identifique os órgãos competentes e as autoridades sujeitas a esse tipo de processo por crimes de responsabilidade, segundo a Constituição Federal.
  5. Detalhe a Teoria da Ubiquidade ou Mista, adotada pelo Art. 6º do Código Penal para a determinação do local do crime. Explique suas implicações práticas na definição da competência jurisdicional em casos de crimes que envolvem múltiplos territórios.
Avatar de diego
em 28/10/2025
Matéria: Direito Processual Penal
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