1. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO
Art. 4. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO]
Art. 6. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Previsto nos arts. 4 e 6, dentre outros comandos legais ao longo do CPC, por este princípio, a decisão que não examine o mérito é extremamente excepcional. Tal princípio pode ser resumido na ideia de que, sempre que possível, o juiz deve empreender esforços para dar uma decisão de mérito, ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito por questões meramente processuais.