Sumário da Lei
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ABOLITIO CRIMINIS
1. Tempo da Conduta
| Situação Jurídica | Condição Anterior | Condição Posterior | Efeito Jurídico |
|---|---|---|---|
| Fato atípico → Fato típico | A conduta não era crime | Passa a ser tipificada como crime | Irretroatividade (não pode retroagir para prejudicar) |
| Fato típico → Supressão de figura típica | A conduta era crime | Deixa de ser crime | Retroatividade (beneficia o réu – art. 2º, CP) |
| Fato típico → Diminuição de pena | A conduta era crime com pena maior | Nova lei reduz a pena | Retroatividade (aplica-se a lei mais benéfica) |
| Fato típico → Migração para outro tipo penal | A conduta era crime sob um tipo específico | Passa a ser enquadrada em outro tipo penal | Princípio da continuidade normativo-típica (mantém a punibilidade) |
2. Lei Posterior: Abolitio Criminis vs. Continuidade Normativo-Típica
| Conceito | Definição | Efeito Jurídico | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Abolitio Criminis | Revogação formal e material do tipo penal | Extinção da punibilidade (art. 107, III, CP) | Crime de adultério (art. 240 do CP), revogado |
| Continuidade Normativo-Típica | Revogação formal, mas não material do tipo penal | A conduta continua punível sob outro tipo penal | Crime de atentado violento ao pudor passou a integrar o art. 213 (Lei 12.015/2009) |
A lei excepcional ou temporária possuem duas características essenciais:
- Autorrevogabilidade;
- Ultratividade.
| Teoria | Descrição |
|---|---|
| Teoria da Atividade | O crime considera-se praticado no lugar da conduta. Adotada |
| Teoria do Resultado | O crime considera-se praticado no lugar do resultado. |
| Teoria Mista ou Ubiquidade | O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado. |
DICA: LuTa
Lugar do crime = Ubiquidade / Tempo do crime = Atividade
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O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Informativo 724).
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.
Importante!!!
- Caso concreto: um indivíduo, residente em Município do interior da Paraíba, enviou mensagem de áudio com palavras injuriosas contra uma Senadora da República. Esta mensagem de áudio foi enviada por meio do Instagram direct. A parlamentar tomou conhecimento da ofensa em Brasília (DF). A competência para julgar a injúria será da Justiça Federal do DF ou da Paraíba? Do Distrito Federal.
Análise da Jurisprudência
-
REGRA GERAL (Internet PÚBLICA): No caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores.
Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. STJ. 3ª Seção. CC 173.458/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/11/2020.
-
EXCEÇÃO (Internet PRIVADA - Ex: Direct): Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros. Na situação em análise, [...] o envio da mensagem... ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado... no qual somente o autor e o destinatário têm acesso.
-
REGRA APLICÁVEL (Consumação da Injúria): Portanto, no caso, aplica-se o entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.
O momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.765.673/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/05/2020.
| Teoria | Descrição |
|---|---|
| Teoria da Atividade | O crime considera-se praticado no lugar da conduta. |
| Teoria do Resultado | O crime considera-se praticado no lugar do resultado. |
| Teoria Mista ou Ubiquidade | O crime considera-se praticado no lugar da conduta ou do resultado. Adotada |
DICA: LuTa
Lugar do crime = Ubiquidade / Tempo do crime = Atividade
CRIMES À DISTÂNCIA E CRIMES PLURILOCAIS
(Art. 6º do CP x Art. 70 do CPP)
| Teoria da Ubiquidade (Art. 6º do CP) | Teoria do Resultado (Art. 70 do CPP) |
|---|---|
| Aplica-se a crimes que envolvem dois ou mais países (crimes internacionais). | Aplica-se a crimes que envolvem duas ou mais comarcas dentro do Brasil (conflitos internos de competência). |
| Crimes Internacionais de Jurisdição | Crimes Internos de Competência Local |
|---|---|
| Nos crimes à distância (ou crimes de espaço máximo), a prática do delito envolve o território de dois ou mais países. | Nos crimes plurilocais, a prática do delito envolve duas ou mais comarcas/seções judiciárias dentro de um mesmo país. |
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE
-
Crimes Conexos
Não se aplica a teoria da ubiquidade, pois os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Cada um deve ser julgado no país em que foi cometido. -
Crimes Plurilocais
Aplica-se a regra do art. 70, caput, do CPP: competência será determinada pelo lugar da consumação ou, na tentativa, pelo local do último ato de execução. -
Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Teoria da atividade: competência do Juizado é determinada pelo lugar da prática da infração penal (art. 63, Lei 9.099/95). -
Crimes Falimentares
Foro do local onde foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005). -
Atos Infracionais
Competência da autoridade do lugar da ação ou omissão (art. 147, §1º, ECA – Lei 8.069/1990).
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Possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato.
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Transitada em julgado a sentença condenatória, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna. (Súmula 611 do STF)