Matéria: Direito Constitucional | Assunto: Teoria da Constituição | Subassunto: Aplicabilidade das Normas Constitucionais | Banca: CEBRASPE | Ano: 2024 | Órgão: MPE-TO | Cargo: Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Pedagogia


Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, no que se refere às normas de eficácia plena, contida e limitada, julgue o item seguinte.

Todas as normas constitucionais têm, no mínimo, um efeito negativo: a proibição de edição de leis infraconstitucionais que as contrariem.

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Resposta correta: A

Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central abordado: a aplicabilidade das normas constitucionais, especificamente em relação às normas de eficácia plena, contida e limitada.

As normas constitucionais no Brasil são classificadas com base em sua eficácia, ou seja, a capacidade de produzir efeitos jurídicos desde sua promulgação. Vamos explorar os três tipos principais:

Normas de eficácia plena: são aquelas que têm aplicação imediata, independente de regulamentação. Sua execução não depende de nenhuma norma infra-constitucional. Um exemplo prático é o direito de votar, que já é plenamente aplicável sem necessidade de regulamentação adicional. Normas de eficácia contida: também têm aplicação imediata, mas sua eficácia pode ser restringida por norma infraconstitucional. Um exemplo seria o direito de reunião, que pode ser exercido livremente, mas que pode ser restringido por leis que regulamentem o local e horário para garantir a ordem pública. Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação posterior para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo típico é o direito à saúde, que necessita de legislação específica para definir como será prestado. O enunciado afirma que todas as normas constitucionais têm, no mínimo, um efeito negativo, que é a proibição de edição de leis infraconstitucionais que as contrariem. Essa é uma característica fundamental das normas constitucionais: elas servem como um parâmetro de validade para as leis infraconstitucionais, impedindo que estas sejam editadas em contrariedade aos textos constitucionais.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta porque, independentemente de serem de eficácia plena, contida ou limitada, todas as normas constitucionais têm esse efeito protetivo ao impedir a criação de leis que as contrariem. Esse entendimento é sustentado pela Supremacia Constitucional, que estabelece que a Constituição é a lei máxima e todas as demais normas devem se submeter a ela.