Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (Julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009).
em 31/10/2025
Matéria: Direito Civil
Matéria: Direito Civil
Artigo
43
Exportar PDF
0 Comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!
Você precisa entrar para comentar.