Militar Réu em Audiência: O Uso da Farda é Permitido? Entenda as Regras e Controvérsias.

1. A Prerrogativa Militar e a Competência do Comando

A questão sobre a permissão para um militar comparecer fardado a uma audiência, especialmente na condição de réu, levanta um debate complexo que começa na própria natureza do uniforme. O uso de uniformes, insígnias e distintivos é, antes de tudo, uma prerrogativa dos militares, ou seja, um direito inerente à sua função e carreira.

Essa prerrogativa está expressamente prevista em legislações castrenses, sendo o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980) a principal referência para os membros das Forças Armadas. O estatuto estabelece, em seu artigo 76, que "os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade, com as prerrogativas que lhes são inerentes".

Contudo, é fundamental compreender que essa prerrogativa não confere ao militar a liberdade absoluta de decidir quando e como utilizar a farda. A competência para regulamentar as situações específicas em que o uso do uniforme é permitido, obrigatório ou proibido pertence exclusivamente ao comando de cada instituição militar.

Isso significa que o Exército, a Marinha, a Aeronáutica, bem como as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, possuem seus próprios regulamentos de uniformes (conhecidos como RUE ou regulamentos similares). São essas normas internas que detalham as ocasiões de uso, desde cerimônias e atos de serviço até situações cotidianas. Portanto, a resposta inicial para qualquer dúvida sobre o tema deve ser buscada nas normas expedidas pelo comando ao qual o militar está subordinado, pois é ele quem detém a autoridade final para definir essas regras.


2. A Diferença Crucial: Militar como Testemunha vs. como Réu

A permissão para o uso da farda em audiências não é uma regra única e depende fundamentalmente do papel que o militar desempenha no processo. A distinção entre comparecer como testemunha e como réu é o fator mais determinante para a autorização ou proibição do uniforme.

Quando o Militar é Testemunha

É uma prática comum e, em muitas corporações, até mesmo recomendada, que policiais militares e outros agentes de segurança compareçam fardados para prestar depoimento como testemunhas. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, seu testemunho é considerado um "ato de serviço".

Nesse contexto, o militar não está ali como um cidadão comum, mas sim na sua capacidade oficial, para relatar fatos que presenciou ou dos quais participou no exercício de sua função. A farda, nesse caso, reforça a sua autoridade e a natureza pública de sua atuação, contextualizando seu depoimento como parte de suas atribuições profissionais.

Quando o Militar é Réu

A situação se inverte drasticamente quando o militar figura como réu em um processo criminal. Muitas instituições militares proíbem expressamente que seus membros utilizem a farda no banco dos réus. A principal justificativa para essa restrição é a preservação da imagem e da honra da corporação.

O uniforme representa a instituição, seus valores e a confiança que a sociedade deposita nela. Quando um de seus membros é acusado de um crime, ele responde por seus atos como indivíduo. Permitir que ele use a farda durante o julgamento poderia, indevidamente, associar o suposto crime à instituição como um todo, causando um grave prejuízo à sua reputação. A proibição visa, portanto, desvincular a conduta individual do réu da imagem coletiva da força militar, protegendo a integridade da instituição perante a justiça e a sociedade.


3. Justiça Militar vs. Justiça Comum: Contextos que Mudam a Regra

A análise sobre o uso da farda por um militar réu torna-se ainda mais específica quando se diferencia a esfera judicial em que o processo tramita. O ambiente, os ritos e os próprios julgadores mudam drasticamente entre a Justiça Militar e a Justiça Comum, e esse contexto influencia diretamente a permissão do uso do uniforme.

Na Justiça Militar

No âmbito da Justiça Militar, o cenário é intrinsecamente castrense. O julgamento é frequentemente conduzido por um Conselho de Justiça, composto por um juiz togado e por outros militares (geralmente oficiais) que atuam como juízes de fato. Nesse ambiente, onde os pares julgam um de seus membros, a farda possui um forte poder simbólico e faz parte da própria liturgia do ato.

O uniforme não é visto como uma afronta à instituição, mas como um elemento que situa o réu dentro da hierarquia e da disciplina que regem aquele universo. O julgamento, afinal, versa sobre um crime militar, e a condição de militar do acusado é central para todo o processo. Por essa razão, é comum e, em muitas situações, esperado que o militar réu compareça fardado perante a Justiça Militar, pois ele está sendo julgado por seus atos dentro da lógica e dos códigos da própria instituição.

Na Justiça Comum

O panorama muda completamente na Justiça Comum. Aqui, o ambiente é estritamente civil, e o processo é conduzido por um juiz de direito que não possui formação militar. O principal argumento para a proibição do uniforme neste contexto é o potencial prejuízo à imagem institucional.

A presença de um réu fardado em um tribunal comum, sendo julgado por um crime comum (como roubo, homicídio ou corrupção), pode criar uma associação negativa e indevida entre a corporação militar e a infração penal. Para o público e para os operadores do direito civis, a farda representa o Estado e a autoridade, e sua exibição no banco dos réus pode manchar a reputação de toda a força.

Dessa forma, a proibição do uso da farda perante a Justiça Comum é uma medida frequentemente adotada para proteger a instituição, deixando claro que quem está sendo julgado é o cidadão, e não o militar em sua função oficial.


4. O Caso Específico do Tribunal do Júri e a Plenitude de Defesa

O Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, representa um ponto de exceção em todo o sistema de justiça e introduz uma variável crucial na discussão sobre o uso da farda: o princípio da plenitude de defesa.

Diferente da "ampla defesa" garantida nos processos comuns, que se refere ao direito de utilizar todos os meios técnicos e legais disponíveis, a plenitude de defesa, assegurada ao réu no júri pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, é um conceito mais vasto. Ela permite que a defesa utilize não apenas argumentos jurídicos, mas também de natureza extrajurídica, como apelos emocionais, sociais, filosóficos e culturais, com o objetivo de convencer o conselho de sentença, formado por cidadãos leigos.

Nesse cenário, a imagem e a apresentação do réu tornam-se ferramentas estratégicas de defesa. É sob essa ótica que o uso da farda pode ser interpretado não apenas como uma prerrogativa, mas como um direito do réu. A defesa pode argumentar que a vestimenta é essencial para compor a narrativa que será apresentada aos jurados, buscando humanizar o acusado e contextualizar sua vida e serviço.

A farda pode ser utilizada para evocar a imagem de um profissional dedicado, de um servidor público que arriscou a vida pela sociedade ou de um indivíduo pautado por valores de honra e disciplina. Em razão da plenitude de defesa, entende-se que o réu tem o direito de se valer de todos os elementos lícitos que possam influenciar positivamente a percepção dos jurados.

Portanto, mesmo que a regra geral em um tribunal comum seja a proibição do uniforme para proteger a imagem da instituição, no Tribunal do Júri essa regra pode ser flexibilizada. A decisão de usar a farda passa a fazer parte da estratégia da defesa, e proibir seu uso poderia ser interpretado como um cerceamento a essa defesa plena garantida pela Constituição.


5. Decisões Judiciais e a Proteção da Imagem Institucional

Além das normas internas das corporações, o Poder Judiciário também tem se manifestado sobre o tema, estabelecendo limites claros ao uso da farda por militares réus, especialmente em casos de grande repercussão.

Um exemplo notório envolveu uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu expressamente que militares investigados e réus em processos sob sua relatoria utilizassem o uniforme durante os interrogatórios e audiências. A principal fundamentação para essas decisões judiciais é a tutela da imagem institucional.

O argumento central é que a farda simboliza o Estado e a própria instituição (como o Exército, por exemplo), e sua utilização por um réu poderia macular a reputação da corporação, associando-a indevidamente à prática de um crime. O objetivo é proteger a honra e a credibilidade das Forças Armadas e das Polícias Militares perante a sociedade.

Adicionalmente, a proibição reforça uma distinção crucial: quem está no banco dos réus são os indivíduos, que devem responder pessoalmente por seus atos, e não a instituição militar como um todo. A medida visa garantir que o julgamento se concentre na conduta do acusado, sem que a farda sirva como um escudo ou como um elemento que possa, de alguma forma, influenciar ou constranger os participantes do ato processual.

Essas intervenções judiciais demonstram que, embora o uso da farda seja uma prerrogativa militar, ela não é absoluta e pode ser relativizada por uma ordem judicial. O magistrado, como condutor do processo, tem o poder de zelar pela ordem e pela isenção do julgamento, e isso inclui determinar a forma como os envolvidos devem se apresentar, especialmente quando estão em jogo a proteção da imagem das instituições e a garantia da paridade de armas entre acusação e defesa.


6. Conclusão: Uma Análise Criteriosa para Cada Caso

Diante dos pontos abordados, fica claro que não existe uma resposta única e definitiva para a pergunta: "um militar réu pode usar farda em audiência?". A permissão ou proibição não é uma regra absoluta, mas o resultado de uma análise criteriosa que pondera múltiplos fatores.

Em resumo, a decisão final depende de uma combinação de elementos:

  1. A Regulamentação do Comando: A base de tudo são as normas internas de cada corporação militar, que detêm a competência primária para definir as regras de uso dos uniformes.
  2. O Papel no Processo: Há uma diferença fundamental entre o militar que depõe como testemunha (ato de serviço, onde a farda é comum) e o que figura como réu (onde a proteção da imagem institucional prevalece).
  3. A Esfera da Justiça: O ambiente da Justiça Militar, com seus ritos e julgadores próprios, tende a ser mais permissivo ao uso da farda, enquanto a Justiça Comum, por seu caráter estritamente civil, geralmente o restringe para evitar prejuízo à reputação da força.
  4. O Rito Processual: O Tribunal do Júri, com seu princípio da plenitude de defesa, abre uma exceção importante, onde o uso da farda pode ser considerado parte da estratégia de defesa do réu.
  5. Decisões Judiciais Específicas: Um magistrado pode, por decisão fundamentada, proibir o uso do uniforme para garantir a isenção do julgamento e proteger a imagem das instituições envolvidas.

Portanto, a questão é complexa e sua resolução exige uma avaliação caso a caso. O uso da farda em um contexto judicial transcende a mera vestimenta, envolvendo prerrogativas, simbolismo, estratégia de defesa e, acima de tudo, a delicada balança entre o direito individual do réu e a necessidade de proteger a honra e a credibilidade das instituições militares.


Fonte: Instagram @rodrigo.foureaux., https://www.instagram.com/p/DMsDORaxGvu/, acessado em 29.07.2025.

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há 1 mês
Matéria: Jurídico
Artigo
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