Direito Penal

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Informativo 724).

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

Importante!!!

  • Caso concreto: um indivíduo, residente em Município do interior da Paraíba, enviou mensagem de áudio com palavras injuriosas contra uma Senadora da República. Esta mensagem de áudio foi enviada por meio do Instagram direct. A parlamentar tomou conhecimento da ofensa em Brasília (DF). A competência para julgar a injúria será da Justiça Federal do DF ou da Paraíba? Do Distrito Federal.

Análise da Jurisprudência

  1. REGRA GERAL (Internet PÚBLICA): No caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores.

    Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. STJ. 3ª Seção. CC 173.458/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/11/2020.

  2. EXCEÇÃO (Internet PRIVADA - Ex: Direct): Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros. Na situação em análise, [...] o envio da mensagem... ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado... no qual somente o autor e o destinatário têm acesso.

    Publicidade
  3. REGRA APLICÁVEL (Consumação da Injúria): Portanto, no caso, aplica-se o entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

    O momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.765.673/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/05/2020.

Avatar de diego
em 27/10/2025
Matéria: Jurisprudência STJ
Artigo

0 Comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Você precisa entrar para comentar.
Pergunte à IA