Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2° da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. Tema 1.120, RE 1297884, julgado em 14/06/2021.

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em 25/10/2025
Matéria: Direito Constitucional
Jurisprudencia

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