Direito Constitucional:

É inconstitucional a lei estadual que obriga a manutenção de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas, por violar o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal (STF, ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, Informativo 1012 do STF).

CUIDADO: A proibição é da Lei Estadual que impôs a obrigatoriedade de manutenção de Bíblias nas escolas e bibliotecas públicas. Ter/manter a Bíblia não é proibido, a lei que faz tal exigência é inconstitucional.

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Avatar de diego
há 4 semanas
Matéria: Jurisprudência STF
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